Anatel aprova requisitos para autorização excepcional de uso de radiofrequências

A Anatel, por força do Ato nº 17.985/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, 7, estabeleceu novos requisitos técnicos e operacionais para a autorização excepcional de uso de radiofrequências.

A medida permite que o espectro de radiofrequências seja utilizado em áreas geográficas delimitadas para a implementação de redes, sem a necessidade de prévia destinação a um serviço específico, ou em condições diferentes das regulamentadas.

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A autorização excepcional se destina principalmente ao uso do espectro para Serviços Limitados Privados (SLP), podendo ser útil em casos como redes comunitárias e empresas de setores específicos, como agricultura, mineração, energia e indústria, que precisam de soluções personalizadas para conectividade.

Condições de uso

Para obter a autorização, as empresas e organizações interessadas devem se atentar aos requisitos: 

  • Ausência de sobreposição: Não pode haver interferência entre o polígono de uso solicitado e as áreas de cobertura de outras estações licenciadas, como serviços de interesse coletivo ou serviços de segurança.
  • Acordos de operação: Se necessário, devem ser firmados acordos com outras estações adjacentes para evitar interferências prejudiciais.
  • Interrupção de operação: Caso se verifique interferência, a operação do serviço deve ser imediatamente interrompida.

Obviamente, é obrigatório o uso de equipamentos homologados pela Anatel, com a condição de que esses dispositivos só possam ser usados sob a autorização concedida, vedada a comercialização ou distribuição.

A Anatel justifica a aprovação desses requisitos como uma forma de incentivar a inclusão digital, permitindo a criação de redes em áreas sem cobertura adequada.