A Anatel decidiu transformar em súmula, portanto servindo de referência para futuras análises, a possibilidade de reformar para pior ao analisar recursos sobre sanções aplicadas. O Conselho Diretor entendeu existirem precedentes suficientes para adotar como jurisprudência.
O relator, Moisés Moreira, reuniu pelo menos sete precedentes do colegiado “que, por unanimidade, reformaram para pior decisões objeto de recursos administrativos ou que deram prosseguimento a processos após a desistência de recursos, no âmbito de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados)”.