Anatel acolhe recurso de roaming da Winity e mantém restrições à Vivo

Esta semana o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu sobre recurso apresentado pela Winity para modificar o acórdão 294, emitido em novembro, sobre as condições para o compartilhamento de espectro e infraestrutura entre a Winity e a Vivo (Telefônica).

Foram acolhidos dois pleitos da Winity referentes aos ítens:

 f.1.2, no qual a Anatel concordou com a inclusão expressa de valores no Chamamento Público; e

f.10, que concede à Winity e às prestadoras de PMS que contratarem seus serviços a liberdade na fixação de preços de roaming, conforme os remédios do processo de aquisição da Oi Móvel, válida especialmente para as margens de rodovias, com atendimento pela prestadora cedente em até 60 dias.

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O Conselho entendeu que a Winity, como empresa entrante de pequeno porte no mercado móvel, não deve se submeter às mesmas condições impostas a Claro, TIM e Vivo no processo de aquisição da Oi Móvel em 2022 e permitindo livre precificação em suas ofertas de roaming, seguindo as condições de mercado e não imposições da Agência.

Entretanto, o colegiado manteve a condição que impede a Vivo de realizar RAN Sharing com outras prestadoras de pequeno porte (PMS) em cidades com menos de 100 mil habitantes nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

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