Anatel abre consulta pública sobre nova metodologia de cálculo de multas por descumprimento de obrigações
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (15), a abertura de consulta pública sobre duas metodologias inéditas para o cálculo do valor base das sanções de multa aplicadas a prestadoras de serviços de telecomunicações. A proposta ficará em debate por 45 dias e tratará de infrações tanto por descumprimento de determinações da agência quanto de obrigações gerais.
Segundo o conselheiro relator Vicente Aquino, a proposta traz inovações importantes para o processo sancionatório porque a base de cálculo levará em conta a análise das consequências das infrações e não no ato em si, permitindo penalizar com maior precisão infrações de alto impacto no setor. Assim sendo, elas serão classificadas em níveis de menor ou maior impacto.
As novas metodologias são resultado de um processo que teve origem na Resolução nº 746/2021, quando a agência atualizou o Regulamento de Fiscalização Regulatória. A revisão do RASA (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), inclusive, já está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026.
Entre os principais aprimoramentos, o relator destacou a padronização dos critérios de avaliação, a definição mais precisa do que constitui uma determinação da agência (limitada a decisões do Conselho Diretor e de superintendentes), e o uso de parâmetros como percentual de descumprimento, duração da infração e porte econômico da entidade infratora.
A metodologia também traz fórmulas específicas para situações em que a determinação já estabelece um valor de multa ou prevê critérios para isso.
A proposta também estabelece definições padronizadas para os conceitos de “grupo limitado” e “número significativo” de usuários, que são parâmetros para classificar a gravidade das infrações. “Essas definições só deverão ser adotadas caso haja usuários direta ou indiretamente impactados pela infração cometida”, esclareceu Aquino.
Outro ponto considerado inovador é a introdução do “fator de ofensa”, um parâmetro destinado a lidar com infrações de alto poder ofensivo. O fator permite majorar a multa conforme o impacto concreto ao setor, aos usuários, às redes, à concorrência ou ao uso de recursos escassos. “Nós ficávamos engessados, impossibilitados de aplicar a sanção pedagógica necessária ao estrago feito pela infração”, justificou o relator.
A proposta também prevê um valor mínimo de multa (valor inicial), aplicável em casos de infrações de muito baixo impacto, e detalha fórmulas auxiliares para estimar o valor de referência quando não houver parâmetros definidos na determinação ou no procedimento de origem.
Outro ponto é a incorporação de critérios que consideram o percentual de descumprimento, a duração da infração e a capacidade econômica da entidade infratora. Durante seu voto, Aquino também chamou atenção para o alinhamento da proposta com a revisão do regulamento de sanções da Anatel (RASA) em andamento. Segundo ele, após a consulta pública, a Superintendência de Controle de Obrigações deverá avaliar os impactos da nova redação do RASA sobre as metodologias.