A Consulta Pública da Anatel aberta nesta terça-feira (23) propõe a criação de um regime formal de avaliação da conformidade e homologação de data centers que integram redes de telecomunicações, com exigências técnicas, prazos e procedimentos definidos. A minuta estabelece que essas infraestruturas passem a ser certificadas antes de operar ou de continuar operando como suporte a serviços de telecom de interesse coletivo.
Pela proposta, os operadores deverão submeter os data centers a auditoria técnica realizada por Organismos de Avaliação de Sistemas habilitados pela Anatel. A auditoria resultará em um certificado de conformidade, condição necessária para a homologação da infraestrutura pela agência.
A homologação terá validade de três anos, com exigência de reavaliações periódicas e possibilidade de suspensão em caso de não conformidade detectada em fiscalizações.
O texto detalha um conjunto mínimo de requisitos obrigatórios. Entre eles estão a apresentação de um Memorial Descritivo completo, com informações sobre arquitetura de redundância de energia, climatização e telecom, classes de disponibilidade, proteção física das áreas críticas e estratégias de operação e manutenção. Alterações relevantes na infraestrutura ou nos procedimentos operacionais deverão ser comunicadas e podem exigir nova avaliação
Outro eixo central é a exigência de uma Política formal de Análise de Riscos, que deve identificar eventos capazes de comprometer a continuidade do serviço, estimar impacto e probabilidade, definir tempos de recuperação e demonstrar o risco residual aceito. A política precisa cobrir riscos físicos, operacionais, ambientais, humanos, cibernéticos e de telecomunicações, com justificativa técnica para as classes de proteção e disponibilidade adotadas
A proposta também impõe requisitos específicos de segurança cibernética, alinhados às normas ISO 27001 e correlatas, incluindo governança de responsabilidades, avaliação e tratamento de riscos, definição de controles aplicáveis e monitoramento contínuo. Para data centers implantados após a entrada em vigor do ato, há ainda exigência de comprovação de conformidade eletromagnética de GPUs utilizadas na operação
No campo ambiental e energético, o texto obriga a adoção de sistemas de gestão de energia e de gestão ambiental, com métricas objetivas. Os operadores deverão implementar ou justificar tecnicamente a não aplicação de indicadores como PUE (eficiência energética), WUE (uso de água) e CUE (uso de carbono). Enquanto não houver políticas públicas federais específicas para o tema (como o ReData), esses parâmetros passam a funcionar como referência regulatória direta da Anatel. O ato prevê entrada em vigor um ano após sua publicação, criando um período de adaptação para os operadores. A consulta fica aberta por 45 dias a partir da data da publicação.