Abert e Abratel afirmam que Lei do SeAC não é aplicável à oferta do Fox+

Tele.síntese – Abnor Gondim

Parecer encaminhado hoje, 19, pela Abert e Abratel ao presidente da Anatel, Leonardo de Morais, procura desmontar a argumentação usada pela agência reguladora no caso Fox+ para expedir em junho cautelarsustando a oferta pela internet de conteúdos comercializados em canais de TV paga das operadoras de telecomunicações. A medida está suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília e é alvo de tomada pública de subsídios e de desavenças no Conselho Diretor do órgão.

O documento afirma que o autor das representações movidas, em dezembro de 2018,  contra a Fox defendeu violação ao art. 170, parágrafo único, da Constituição, porque teria apontado a necessidade de obtenção de outorga para a prestação de um serviço cuja exploração indica como livre. Esse dispositivo estabelece: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

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