O Congresso Nacional, que analisou ontem, 18 de março, vetos feito pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 diferentes proposições, derrubou também vários vetos que tinham sido promovidos na Lei de Falências ( Lei 14.112/2020), aprovada no dia 24 de dezembro do ano passado, e que já fazia importantes alterações à Lei de Recuperação Judicial ( Lei 11.101/05)
Foram derrubados ontem 12 dos 14 vetos presidenciais à nova Lei de Falências. Entre os mais importantes, destacam-se: Resgatado o dispositivo que isenta de responsabilidades sobre as obrigações do devedor os investidores que adquirirem bens de empresas em recuperação judicial. Os dispositivos na lei previam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.