Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
O Ministério da Justiça tornou pública uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que opina pela restrição da capacidade do Congresso Nacional em modificar a Medida Provisória 869/18, que cria a autoridade nacional de proteção de dados. Para a Senacon, haverá vício de iniciativa se os parlamentares derem autonomia, e especialmente independência, ao novo órgão.
“Alterações (…) não podem ser realizadas por meio de emenda parlamentar por vedação constitucional, pois os parlamentares não estão autorizados a desvirtuar o projeto do Poder Executivo. Consequentemente, é preciso que as emendas parlamentares guardem estreita relação com a proposta original da MP 869/2018, de forma que não será possível uma alteração do texto da MP para que a ANPD se vincule ao MJSP. Muito menos ainda, mas pelo mesmo motivo, poderia ser criada uma agência independente”, diz a nota técnica 4/19 da Senacon.