Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
O Tribunal Superior Eleitoral defendeu a contratação sem licitação de serviços de nuvem da Oracle para a totalização dos votos por ser a empresa que presta serviços à Justiça Eleitoral desde 1996. E justificou a inexigibilidade de disputa por ser a Oracle a única que vende serviços Oracle.
“A Oracle do Brasil Sistemas Ltda. detém exclusividade para vender serviços de cloud Oracle para entidades da Administração Pública, nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de cloud Oracle”, sustenta o TSE em uma nota técnica elaborada para explicar a falha que provocou atraso na totalização dos votos no primeiro turno das eleições municipais.