Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Nota Técnica 17/2020, apontou diretrizes que entendem devem ser respeitadas diante das contingências profissionais durante a pandemia de Covid-19, especialmente no que diz respeito à adoção em larga escala de sistemas de teletrabalho.
No documento, o MPT orienta aos empregadores respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.