Um empate no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal suspendeu julgamento sobre lei do Rio de Janeiro que obriga operadores de telefonia a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após pagamento da dívida. O placar de 5 a 5 aguarda voto do ministro Celso de Mello, que não participou do julgamento por motivo de licença médica.
As teles questionam a Lei 8.003/18), do estado do Rio de Janeiro, que obriga prestadoras do serviço fixo ou móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento da fatura em atraso. Como de praxe, sustentam que o tema é de competência exclusiva federal. Além disso, argumentam que a Anatel já regula o tema da lei fluminense.