Teletime – Henrique Julião
Representando provedores regionais de Internet, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) obteve uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afastou a vigência de artigos de uma lei do estado que proibia o reajuste e o corte para inadimplentes dos serviços durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Sancionada no dia 22 de abril como parte de um “pacote” de medidas do estado durante a crise, a lei estadual Nº 4.736 previa, em seu artigo primeiro, a proibição de aumentos sem justa causa nas tarifas de Internet, água luz e gás enquanto durar a situação de emergência em Rondônia. Já o artigo segundo vedava a suspensão de fornecimento desses serviços.