A Câmara dos Deputados recebeu nesta semana um novo projeto de Lei, 1904/20, que obriga a oferta de banda larga às secretarias estaduais e municipais de educação, sem franquia de dados, em momentos de calamidade pública ou pandemias. Como vive-se uma delas, o PL já nasceu com pedido de urgência ao Plenário.
Diz o projeto que “as empresas prestadoras de telecomunicações, durante a vigência de situação de calamidade pública ou de pandemias, disponibilizarão, sem ônus, às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, conexões de dados que permitam a esses órgãos oferecer conteúdo educacional a todos os alunos de estabelecimentos públicos de ensino”.