A pedido da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país, pelas empresas de telefonia. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 39923. A conta é de R$ 742,9 milhões.
A cobrança da chamada “Condecine das Teles” é relativa ao ano-base de 2019 e deveria ser paga até 31/3, mas o pagamento foi suspenso no dia do vencimento. Segundo a desembargadora do TRF-1 relatora do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), em razão dos impactos econômicos danosos da pandemia da Covid-19, seria razoável suspender a exigibilidade da cobrança desse crédito tributário.