Teletime – Samuel Possebon
A exemplo do que já havia indicado a área técnica da Anatel, também a Procuradoria Federal Especializada endossou, em parecer, a interpretação de que “a oferta de conteúdos audiovisuais programados pela Internet não se caracteriza como Serviço de Acesso Condicionado”.
Ou seja, a oferta de canais lineares pela Internet não deve obedecer as mesmas regras do mercado de TV por assinatura tradicional. A manifestação da procuradoria se deu no caso Claro vs. Fox, em que a operadora de telecomunicações questionou a Anatel se a oferta de canais lineares diretamente ao consumidor pela programadora não seria oferta irregular de TV por assinatura, visto que a Fox não é uma operadora de telecomunicações nem tem a outorga específica para esse tipo de serviço (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).
Leer más:https://teletime.com.br/12/03/2020/procuradoria-da-anatel-tambem-diz-que-canais-ott-nao-sao-tv-paga/