Teletime – Samuel Possebon
A Procuradoria Federal Especializada da Anatel indicou, em sua análise sobre a compra da Warner Media (antiga Time Warner) pela AT&T, que “existe um óbice legal para o controle comum dos Grupos WarnerMedia e Sky pela AT&T, que deve ser necessariamente eliminado, não sendo o caso de aplicação de eventuais condicionantes sob o ponto de vista concorrencial”. Segundo parecer a que este noticiário teve acesso, “é imperiosa a eliminação do controle vedado, nos termos do art. 5º da Lei do SeAC, para que o controle do Grupo SKY não seja detido pelo mesmo controlador do Grupo WarnerMedia, que exerce atividades de programação”. Ou seja, para a procuradoria, a AT&T não pode ter o controle da Sky no Brasil depois que comprou o Time Warner. A manifestação da PFE está em linha com o que opinou a área técnica, e o assunto agora segue para o Conselho Diretor da Anatel para decisão final.
A posição da procuradoria da Anatel também foi coerente com o que ela mesma havia indicado ao se manifestar no processo concorrencial de compra da Time Warner pela AT&T, em 2017. Naquela ocasião, a área jurídica da Anatel já havia indicado indícios de conflito com o artigo 5 da Lei do SeAC.