Em parecer enviado ao ministro Edson Fachin, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, em nome do procurador-geral da República, defendeu que o acesso aos dados armazenados em aparelhos celulares apreendidos independe de autorização judicial específica.
Segundo sustenta a PGR, nos mandados de busca e apreensão cumpridos pela autoridade policial, deve ser aplicado o mesmo entendimento adotado quando se trata da apreensão de computadores, CDs, DVDs ou outras mídias. Ou seja: a medida não viola sigilo telefônico protegido pelo art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, pois este diz respeito à comunicação em si e não aos dados armazenados nesses dispositivos.