Tele.sítnese – Rafael Bucco
Terminou na semana passada a consulta pública 61, da Anatel, sobre regra para permitir a uma pessoa que receber ligações ter acesso a dados cadastrais do originador da chamada sem necessidade de ordem judicial. A consulta, feita a contragosto pela agência, é resultado de um processo transitado em julgado no qual a autarquia foi sentenciada a modificar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A mudança proposta previa acrescentar um parágrafo ao regulamento, pelo qual as operadoras passam a ser obrigadas a ceder os dados cadastrais de originadores de chamada aos recebedores das ligações, mediante solicitação e sem necessidade de ordem judicial.