O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT para que a Telefônica Brasil (sucessora por incorporação da Vivo) deixe de comercializar o produto Mídia Geolocalizada. Segundo o autor, o serviço viola a necessária proteção dos dados pessoais dos clientes. A operadora também não precisará elaborar e entregar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme solicitado pelo MPDFT.
Na ação civil pública, o autor pede a condenação da empresa para que deixe de comercializar o produto Mídia Geolocalizada do serviço ADS, que fornece publicidade usando dados qualificados dos clientes, como perfil e localização. Além de violar a proteção de dados pessoais, segundo o MPDFT, o uso dos dados de geolocalização permite extrair dezenas de informações sensíveis dos clientes, que, ao serem repassados comercialmente e sem o devido controle, provocam graves consequências aos consumidores. O MPDFT solicita ainda que a operadora elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.