Anatel limita D2D a parcerias entre operadoras móveis e empresas de satélite

O Conselho Diretor da Anatel definiu nesta quinta-feira (2) que os futuros serviços de comunicação direta entre satélites e dispositivos (direct-to-device, ou D2D) somente poderão operar no Brasil mediante parceria com prestadoras móveis detentoras do direito de uso das radiofrequências. 

A decisão integra as alterações aprovadas no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) para o biênio 2025-2026, que passam a atribuir, em caráter secundário ao Serviço Móvel por Satélite, as faixas de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz, viabilizando a oferta de conectividade direta entre satélites e dispositivos compatíveis.

Além de incluir o D2D no planejamento regulatório brasileiro, o Conselho Diretor decidiu avocar para si a definição das condições de uso do serviço. Também determinou que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) apresente, em até 90 dias, uma proposta com as especificações técnicas aplicáveis às faixas atribuídas antes da regulamentação definitiva.