Portugal | Anacom coloca em consulta a alteração da consignação do espectro de radiofrequências detido pela DIGI na faixa dos 3,6 GHz

Anacom
A ANACOM aprovou, a 24 de março de 2026, o sentido provável de decisão relativo ao pedido da DIGI Portugal (DIGI) para alteração da consignação do espectro de radiofrequências detido na faixa dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz).

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