Lei no Rio permite rescisão de contrato de telecom sem ônus em caso de serviço mal prestado

Teletime

Os consumidores do Rio de Janeiro vão poder rescindir unilateralmente e sem qualquer ônus contratos de telefonia fixa, móvel e banda larga quando houver má prestação do serviço, caracterizada por “expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente”. É o que diz a lei estadual 8.551/19, de autoria do deputado fluminense Renato Cozzolino (PRP), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 7.

A lei exige que as operadoras incluam em seus contratos de adesão um cláusula liberando o consumidor do cumprimento do período de fidelização em caso de má prestação do serviço. Além disso, determina que cabe às operadoras o ônus da prova, ou seja, comprovar que o serviço foi devidamente prestado. O Procon ficará encarregado de multar as operadoras que não liberarem o consumidor do contrato de fidelidade.

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