Autoridade de Proteção de Dados se converte em agência Reguladora

A Autoridade Nacional de Dados (ANPD) passa a ser Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Com funções de reguladora, a nova autarquia passa a ter autonomia decisória, administrativa, financeira, funcional e com patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A Medida Provisória 1317/25 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e vai agora para o Senado.

O texto estabelece a criação de um órgão de auditoria estrutural da AGPD e o cargo de especialista em regulação de proteção de dados, que deverá ser preenchido por concurso público. As atribuições dos especialistas serão de atividades de inspeção, fiscalização e controle de dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligadas a tais atividades.

Ontem (10), a diretora da Agência, Miriam Wimmer, também afirmou durante o evento Dia da Internet Segura, que as mudanças implicam na criação de superintendências e ocupação de centenas de cargos vagos.

Atualmente, são 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: quatro cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. No entanto, o preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. 

A MP aprovada também atualiza a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo, voltado para eparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Com informações da Agência Câmara