STJ valida assinatura digital Gov.br e afasta exigência de reconhecimento de firma

Convergência Digital

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena para a prática de atos processuais, afastando a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial, salvo quando houver impugnação concreta sobre a autenticidade do documento. A decisão reforça a equiparação entre assinaturas eletrônicas avançadas e assinaturas manuscritas e impõe limites ao formalismo judicial no processamento de ações.

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