A Anatel decidiu endurecer o combate ao spoofing, isto é, prática que consiste em mascarar ou falsificar o número que aparece como origem de uma chamada, e autorizou a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de interconexões de operadoras que permitirem esse tipo de tráfego. As determinações valem para prestadoras de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP), e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2027.
Pelo Despacho Decisório, as operadoras terão de barrar, em suas redes, chamadas que usem números inexistentes, não autorizados, em quarentena ou fora das regras de numeração da Anatel. Também não poderão encaminhar ligações que apareçam como originadas em sua própria numeração quando, na prática, a chamada tiver sido iniciada na rede de outra prestadora.
A Anatel determinou ainda que as empresas deverão fornecer, sempre que solicitadas, os registros detalhados das chamadas (CDRs) e a lista completa das rotas de tráfego, tanto internas quanto de interconexão. O não cumprimento dessas exigências pode levar à aplicação de medidas preventivas ou corretivas.
Em caso de reincidência no uso de spoofing, a agência poderá impor, de forma cautelar, o bloqueio das interconexões da operadora responsável por até um mês. Se a prática se repetir, esse bloqueio poderá chegar a três meses. A liberação antecipada só será possível mediante a comprovação de que foram adotadas medidas técnicas capazes de evitar novas irregularidades.
O despacho também considera irregular a revenda, cessão ou aluguel de recursos de numeração ou da capacidade de gerar chamadas por parte dos usuários e determina a rescisão dos contratos nessas situações.