Anatel não consegue provar se regra de compartilhamento de infraestrutura funcionou

A (Agência Nacional de Telecomunicações) Anatel reconhece que não dispõe de dados suficientes para concluir se a regra de compartilhamento de infraestrutura de suporte, aprovada em 2017, produziu os efeitos esperados no mercado. A constatação consta do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre a Resolução nº 683/2017, que trata do compartilhamento de torres, dutos e outras infraestruturas passivas.

Segundo o documento, “não foi possível avaliar a evolução do compartilhamento de forma conclusiva”, em razão da ausência de uma base histórica estruturada anterior à norma, da falta de informações detalhadas sobre os contratos e da impossibilidade de separar contratos decorrentes do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) daqueles firmados especificamente com base na resolução de 2017.

O relatório também aponta limitações relevantes no uso do Sistema de Ofertas de Insumo de Atacado (SOIA), ferramenta indicada pela Anatel para a disponibilização de informações sobre infraestrutura disponível para compartilhamento. 

De acordo com a agência, o sistema reúne cerca de 6 mil bilhetes, majoritariamente relacionados a torres, cujas detentoras são, em sua maioria, grandes grupos do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Apenas uma detentora registrou oferta de dutos no período analisado.

Outro ponto crítico destacado pela Anatel é a dificuldade de fiscalização. O relatório afirma que “não foi possível identificar o universo de detentoras que deveriam prestar informações no SOIA”, já que os dados disponíveis dizem respeito apenas a negociações efetivamente realizadas, e não à simples obrigação de disponibilização de informações técnicas. Com isso, a agência admite que não consegue mensurar o nível de cumprimento da regra.

Apesar das limitações, o documento registra que não houve demandas formais de resolução de conflitos relacionadas ao regulamento desde sua entrada em vigor. Para a Anatel, essa ausência “embora impeça avaliar sua eficácia nesse aspecto, pode indicar segurança jurídica e aceitação das regras pelo mercado”.

Ao final, a agência recomenda a manutenção da Resolução nº 683/2017, avaliando que a norma “cumpre o papel de alinhar a regulamentação às determinações legais e oferecer uma base normativa para o compartilhamento de infraestrutura”, ainda que sua efetividade direta seja de difícil mensuração.