CAE do Senado aprova alta de tributos para fintechs e bets

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu aval nesta terça-feira (2) a um projeto de lei (PL 5.473/2025) que eleva a carga tributária sobre fintechs e amplia exigências de conformidade para empresas do setor financeiro digital e de apostas online

A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, também institui mecanismos adicionais de combate à lavagem de dinheiro, em meio a preocupações do governo e do Congresso com o uso de bancos digitais pelo crime organizado, e cria um novo índice para avaliar o cumprimento de regras regulatórias no mercado de bets.

O principal objetivo do projeto, contudo, é elevar a arrecadação e equiparar a carga tributária das fintechs à dos bancos tradicionais. Assim sendo, o texto aprovado prevê mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a fintechs e instituições de pagamento. 

A alíquota, hoje em 9%, passará para 12% em 2026 e chegará a 15% em 2028. A mesma regra vale para administradoras de mercado de balcão e bolsas. Já sociedades de capitalização e instituições de crédito terão aumento mais expressivo, de 15% para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.

Além do ajuste fiscal, o projeto traz impactos diretos para o ambiente regulatório digital. Entre as medidas, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, responsabilização de propagandas ligadas a empresas irregulares e integração dos agentes regulados em sistemas antifraude. 

A proposta inclui ainda a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que vai classificar o grau de adesão das operadoras às normas de prevenção a práticas ilegais; um indicador que poderá servir de base para concessão de benefícios ou imposição de restrições regulatórias.

No segmento de apostas online, a tributação também será elevada de forma progressiva. A Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo sobe dos atuais 12% para 15% entre 2026 e 2027, avançando para 18% em 2028. O tributo incide sobre o faturamento líquido das operadoras, já descontados os prêmios pagos aos apostadores.

A proposta altera ainda regras sobre remessa de lucros ao exterior, permitindo a restituição do imposto excedente pago no Brasil caso a carga tributária total ultrapasse o limite legal de aproximadamente 34%. O prazo para solicitação passa a ser de até cinco anos, em linha com o Código Tributário Nacional, ampliando a segurança jurídica para investidores internacionais.

As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor a partir do quarto mês após a publicação da lei. As regras ligadas ao crédito tributário para residentes no exterior passam a valer no exercício seguinte, enquanto as demais disposições terão aplicação imediata.

De acordo com estimativas oficiais, o pacote deve gerar impacto positivo de R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028. A medida é defendida pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como um passo para ampliar a contribuição de setores altamente lucrativos e fortalecer o equilíbrio fiscal com reflexos diretos sobre a regulação do ecossistema de inovação financeira no país.

O projeto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 em 2024. 

Quem ganha até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas acima desse patamar terão reduções proporcionais. As parcelas terão valor mínimo de R$ 200, e a adesão implica reconhecimento da dívida e exclusão de outros parcelamentos, salvo exceções previstas em lei.