Justiça autoriza Oi a usar R$ 450 milhões retidos de garantias para pagar obrigações trabalhistas
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, nesta quarta-feira (26), a liberação imediata de parte das garantias que a Oi mantém vinculadas à Anatel, como parte do acordo de autocomposição firmado para permitir o fim da concessão de telefonia fixa.
A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, atende a um pedido da administração judicial da companhia, que afirma haver “excesso de garantias” retidas e alerta para uma situação crítica de caixa na Serede, subsidiária responsável pela maior parte da mão de obra do grupo.
No despacho, a magistrada destaca que a Serede enfrenta um risco iminente de não conseguir pagar o 13º salário de seus cerca de 17 mil empregados (um número muito superior aos menos de 2 mil funcionários diretos atualmente vinculados à Oi). A folha vence já nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, e, segundo a administração judicial, não há recursos suficientes para cumprir a obrigação sem o desbloqueio das garantias.
A juíza autorizou que a empresa inicie o procedimento para liberar até R$ 450 milhões retidos da conta vinculada, mas não deixou claro se toda a quantia poderá ser movimentada ou se o levantamento ficará restrito ao montante necessário para cobrir a folha. A decisão ressalta que a transferência bancária do valor liberado leva cerca de 48 horas para ser compensada, o que, segundo Chevrand, daria tempo para reverter a operação caso a instância superior considere a medida inadequada.
Apesar da autorização, a liberação efetiva dependerá de um aval da desembargadora Monica Di Piero Costa, relatora na segunda instância e quem suspendeu o decreto de falência.
O cuidado decorre do fato de que o acordo entre Anatel, Oi, V.tal e Tribunal de Contas da União (TCU) está atualmente sob análise do Tribunal de Justiça do Rio. A segunda instância já reconheceu a validade desse entendimento ao derrubar a sentença de falência da Oi e, por isso, qualquer alteração nas garantias ligadas ao arranjo é vista como matéria que deve ser apreciada prioritariamente pela relatora.
A 7ª Vara, no entanto, justificou a intervenção devido à urgência e ao risco de paralisação de serviços essenciais. A juíza ponderou que, embora as garantias retidas pela Anatel tenham a função de assegurar a continuidade de telefonia fixa em regiões onde a Oi ainda é obrigada a atuar e de garantir o atendimento dos serviços públicos essenciais, a própria agência já recebeu valores considerados suficientes para contratar outra prestadora caso a operadora deixe de honrar seus compromissos. Este entendimento foi classificado como um “fato novo” pela magistrada.
Enquanto a Justiça analisava o pedido, em Brasília, no mesmo horário, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, participou de um evento da TIM e afirmou ainda não ter acesso à sentença, mas adiantou que a agência irá recorrer. Para ele, a conta garantia existe para proteger a continuidade dos serviços públicos delegados e não deve ser usada para aliviar pressões de caixa da companhia.
A decisão agora segue para avaliação da desembargadora da 2ª instância, que terá a palavra final sobre o levantamento. Caso ela discorde da liberação, o valor poderá ser restituído à conta garantia antes de qualquer movimentação, preservando o acordo firmado no processo de migração do regime de concessão para autorização da telefonia fixa.