A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu reduzir de R$ 9,6 milhões para R$ 528 mil uma multa aplicada por falhas no atendimento e na oferta de informações ao consumidor em serviços de TV por assinatura da Embratel, atualmente Claro Empresas. A decisão consta do Acórdão nº 311, publicado nesta segunda-feira (17).
O processo tratava de irregularidades encontradas em fiscalização realizada ainda em 2017, envolvendo ausência de informações obrigatórias nos contratos de permanência, inadequação da multa de rescisão e impossibilidade de contratar o serviço sem fidelização.
O relator do caso, conselheiro Vicente Aquino, apontou que a área técnica havia usado base da receita Claro para calcular a multa, embora as infrações investigadas fossem atribuídas ao serviço operado pela Embratel que, apesar de pertencer ao mesmo grupo, é uma empresa distinta. A desconsideração desse fator teria afetado o valor final da multa.
Outro ponto relevante para a redução foi a reclassificação de condutas que haviam sido tratadas como infrações sistêmicas, isto é, consideradas mais graves no critério de dosimetria previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA). Segundo o relator,tais infrações deveriam ser consideradas pontuais, já que representavam um único conjunto de informações obrigatórias e não infrações separadas.
O conselheiro também afastou agravamentos decorrentes do agrupamento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC/2014) e aplicou atenuante após a empresa comprovar a correção de parte das falhas. O resultado combinado desses ajustes levou à redução de cerca de 95% no valor final.
Aquino rejeitou pedidos de nulidade apresentados pela empresa, afirmando que, apesar de equívocos na identificação societária durante a instrução, a prestadora responsável sempre participou do processo e exerceu plenamente seu direito de defesa.