NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025

A partir de 1º de novembro de 2025, as prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicações estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. O prazo foi definido pelo Ajuste SINIEF 34/2024, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, que alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2022.

Até a data-limite, as empresas podem continuar emitindo, de forma concomitante, a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22.

A NFCom substituirá os modelos atuais com o objetivo de padronizar e digitalizar a emissão de notas fiscais eletrônicas no setor, integrando as informações com as administrações tributárias estaduais e a Receita Federal.

O Ajuste também revogou uma cláusula da decisão anterior que permitia às unidades federadas dispensar a emissão da NFCom na veiculação de publicidade em meios de comunicação de recepção livre, como rádio e TV aberta.

A obrigatoriedade marca a fase final de transição para o novo modelo eletrônico, que substituirá definitivamente as notas fiscais hoje utilizadas pelo setor.