Governo sanciona marco para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
Foi sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nesta quarta-feira (17), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei nº 2.628/2022 cria obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e demais serviços digitais, impondo medidas de segurança desde a concepção dos produtos e limitando estratégias de monetização de conteúdo voltados a menores.
Tudo começou com o “PL da Adultização”, resultado de pressão social desencadeada por vídeo-denúncia do influenciador Felca que mostra como o algoritmo das redes sociais favorecem e endossam a articulação de pedófilos em perfis de crianças e adolescentes.
O normativo passa a exigir mecanismos de verificação de idade considerados confiáveis, a disponibilização de ferramentas de supervisão parental e a obrigação de remoção célere de conteúdos ilícitos ou prejudiciais envolvendo menores. Também foram aprovadas restrições ao tratamento de dados e à publicidade direcionada, o que impacta diretamente modelos de negócios baseados em anúncios e engajamento.
O texto foi sancionado com três vetos. O governo suprimiu dispositivos que atribuíam competências indevidas à Anatel, retirou a vinculação permanente de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente e vetou o prazo de doze meses para adaptação à lei, prevista no projeto aprovado pelo Congresso. Então ela passa a vigorar imediatamente.
Para compensar, Lula anunciou o envio de uma medida provisória reduzindo esse prazo para seis meses, além de outra MP destinada a transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, com autonomia técnica, administrativa e financeira para fiscalizar e aplicar a nova lei.
De acordo com o Executivo, a transformação da ANPD é estratégica para garantir a aplicação efetiva das novas regras, evitando sobreposição de atribuições com a Anatel e o Comitê Gestor da Internet. O governo também adiantou que editará um decreto para detalhar a divisão de competências entre os órgãos reguladores.