Anatel cria supervisão externa para o mercado de atacado
A sexta versão do Plano de Metas da Competição (PGMC) traz mais novidades. Na aprovação da Resolução Nº786 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Anatel define a criação de uma entidade supervisora independente, responsável por intermediar negociações entre operadoras e garantir transparência nas ofertas de grupos com poder de mercado significativo (PMS).
O novo regulamento também exige a implantação de uma Base de Dados de Atacado em tempo real, onde todas as ofertas e pedidos, incluindo internos das próprias operadoras, deverão ser registrados com fila cronológica pública, prazos de atendimento e preços praticados; isto é, os preços serão orientados por modelos de custos e pesquisas de mercado, quando necessário.
Outra determinação é que os grupos com PMS passem a contar com uma diretoria exclusiva para o atacado, prevista em estatuto ou contrato social, separando de forma estrutural a gestão das ofertas de atacado das áreas de varejo.
Desta forma, o PGMC atualiza ainda a lista de mercados relevantes sujeitos à intervenção da Anatel. Os mercados de atacado ex-ante incluem: infraestrutura passiva (dutos, postes, etc.); terminação de chamadas em redes fixas e móveis, roaming nacional (abrangendo IoT e M2M) e interconexão de dados e peering.
No varejo, são considerados os seguintes: conteúdo híbrido, banda larga, móvel e serviços de voz fixa e móvel.
Os critérios que classificam um grupo PMS são participação superior a 20% do mercado relevante, capacidade de explorar economias de escala e escopo, controle de infraestrutura de difícil duplicação e atuação simultânea em atacado e varejo.
Contudo, o critério de participação de mercado não será absoluto, uma vez que considerará a estabilidade desta participação de mercado no tempo; e a diferença entre as participações de mercado entre o Grupo detentor de PMS e o conjunto de Grupos não detentores de PMS.