Anatel endurece regras de leilões em telecom e exige mais transparência societária

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), a Resolução nº 781/2025, que altera o regulamento de licitações e de outorgas no setor de telecomunicações. O novo texto atualiza normas em vigor desde 1998 e inaugura um padrão mais rigoroso para a disputa de frequências e concessões no Brasil, com impacto direto para grupos nacionais e estrangeiros.

Entre as mudanças mais relevantes, está a exigência de que os licitantes apresentem declarações sobre sua composição acionária, controladas, coligadas e controladoras, assumindo compromissos em relação às vedações de concentração econômica previstas em lei e no Plano Geral de Outorgas. 

Caso haja restrições, o proponente deverá detalhar o capital social e a qualificação de seus sócios para comprovar o atendimento aos limites estabelecidos. Na prática, a Anatel passa a colocar a estrutura societária no centro da análise competitiva, reforçando o escrutínio sobre grupos que disputam espectro.

A resolução também fixa prazos objetivos para pedidos de esclarecimento: até dez dias após a publicação do aviso de licitação, com respostas da Comissão de Licitação em até dez dias antes do recebimento das propostas. Minutas submetidas à consulta pública, críticas e decisões da Agência terão de ser juntadas ao processo administrativo, ampliando a transparência.

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Outro ponto central é a digitalização do rito licitatório. Documentos, propostas e questionamentos devem ser apresentados preferencialmente por meios eletrônicos; sessões públicas poderão ocorrer de forma presencial ou virtual; e passa a ser admitido o uso de assinatura digital pelo ICP-Brasil, com garantia de sigilo das ofertas. Para a indústria, a medida acelera a modernização dos processos e aumenta a previsibilidade regulatória.

A Resolução também endurece a habilitação: empresas declaradas inidôneas ou punidas com caducidade de concessão, autorização ou uso de radiofrequência nos últimos dois anos ficam impedidas de participar. Além disso, um novo artigo (45-A) considera habilitadas, para fins do regulamento, apenas as empresas que já detenham autorização ou concessão para exploração de serviços de interesse coletivo.

No âmbito internacional, a norma abre uma porta controlada: licitantes estrangeiros poderão apresentar declarações de regularidade fiscal e inexistência de falência emitidas em seus países de origem, desde que indiquem os órgãos competentes para verificação. Contudo, quando em atividade no Brasil, continuam obrigados a apresentar também a documentação exigida pela legislação nacional.

Outra novidade é a possibilidade de que os editais passem a incluir condições de aceitabilidade ligadas a critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). A medida coloca sustentabilidade e governança como fatores que podem influenciar diretamente a competição por espectro e outorgas.