Biometria passa a ser obrigatória para acesso a benefícios sociais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem o Decreto nº 12.561, regulamentando o uso da biometria digital na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais como Bolsa Família, Farmácia Popular e aposentadorias. Também foi instituída oficialmente a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como base integrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o evento “Transformação digital: um governo para cada pessoa”, realizado no Palácio do Planalto, o governo também consolidou o CPF como identificador único de acesso a serviços públicos. Isso representa um marco na construção de uma identidade digital federativa, baseada em dados biométricos e interoperabilidade entre plataformas.
Segundo o governo, já existem mais de 150 milhões de brasileiros com biometria registrada em alguma das bases de dados federais, como registros eleitorais, CNH ou Polícia Federal. E mais de 90% dos pagamentos do Bolsa Família já utilizam checagem biométrica pela Caixa Econômica Federal.
A partir do decreto, essa base será unificada e integrada à Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (IPD/IC), e servirá de autenticação padrão tanto para pagamentos sociais quanto para acesso ao prontuário digital do cidadão no SUS.
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O decreto também regulamenta essas três plataformas, que já contam com forte adesão: SUS Digital Profissional, SUS Digital Gestor e Meu SUS Digital; este último voltado para a população, teve mais de 59 milhões de downloads e 29 milhões de acessos no último mês. A proposta do governo é que o cidadão tenha controle direto sobre seu histórico de saúde e consiga acessar prescrições, exames e vacinas de forma unificada e segura, usando autenticação via CPF e biometria.
A RNDS atualmente já conecta 80% dos estados e 68% dos municípios ao ecossistema digital do SUS. A RNDS padroniza e protege o trânsito de dados clínicos, reunindo hoje mais de 2,8 bilhões de registros, entre eles 75 milhões de exames, 436 milhões de atendimentos e mais de 30 milhões de prescrições.
O decreto entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 21 de novembro de 2025. A exigência será aplicada por etapas:
- Para novos beneficiários, será exigida biometria já na solicitação inicial.
- Para os atuais beneficiários, haverá um prazo mais prolongado para se regularizar.
- Exceções serão definidas por ato conjunto dos ministérios envolvidos, contemplando grupos como idosos com mobilidade reduzida, refugiados e outras situações especiais.
Quem não cumprir o prazo poderá ter o benefício temporariamente bloqueado a partir de janeiro de 2026, até regularização completa.