São Paulo: condenam com até cinco anos de prisão pessoas por lavarem milhões provenientes da pirataria audiovisual
Em uma decisão judicial que encerra um capítulo importante na luta contra o crime organizado e a pirataria audiovisual, a Justiça de São Paulo condenou três pessoas com penas de até cinco anos de prisão por não conseguirem justificar dinheiro ilícito obtido através da pirataria de conteúdo audiovisual.
Os três indivíduos foram considerados culpados de ocultar a origem de valores obtidos de infrações penais, especificamente da violação de direitos autorais, mediante transferências bancárias e conversão em ativos lícitos, segundo a sentença à qual este veículo de comunicação teve acesso.
A decisão foi proferida por Marcia Mayumi Okoda Oshiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Os condenados foram identificados pelas siglas RMDS, TMDSB e GFL. E o crime foi tipificado como lavagem de dinheiro.
A ação foi impulsionada pela entidade Alianza contra la Piratería Audiovisual (Alianza) no âmbito da Operação 404, uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil contra a pirataria digital e a violação da propriedade intelectual.
A investigação, que se estendeu de 1º de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2021, foi iniciada após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Rogério, no contexto de uma apuração por violação de direito autoral.
O cidadão conhecido como RMDS foi encontrado como autor material do fornecimento de acesso pago a conteúdo audiovisual de TV por assinatura e serviços de streaming sem licença através do aplicativo “MP 2.0 meuplayer.me”, o que resultou em sua prisão e na subsequente investigação por lavagem de dinheiro.
Uma rede familiar para ocultar milhões
Segundo a acusação e o que foi confirmado na sentença, RMDS, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo “espúrio”, e sua irmã, TMDSB, agiram de maneira coordenada e com “identidade de desígnios e unicidade de propósitos”.
De acordo com a decisão judicial, RMDS foi o principal beneficiário da rede, recebendo um total de 3.255.686,63 reais em suas contas correntes provenientes de mais de 5.000 depositantes individuais e empresas de pagamento online.
Para dissimular a ilicitude do dinheiro, RMDS utilizou sua empresa “Top Host Soluções”, apesar de seu baixo capital social e da declaração de rendimentos desproporcionais à sua categoria de microempresa, considerou a Justiça.
Através desta empresa, ele chegou a adquirir um veículo de luxo, um Porsche Cayenne GTS, e o colocou em nome da própria empresa. Também lhe foi atribuída a compra de um imóvel em São Paulo por 579.000 reais e a aquisição de planos de previdência privada no Bradesco Vida e Previdência por um total de 300.000 reais. Tudo isso com dinheiro ilícito.
Foram registradas, ademais, 99 transferências bancárias entre RMDS e TMDSB entre julho de 2017 e novembro de 2020. Segundo a decisão judicial, a irmã de RMDS foi fundamental na operação ao se encarregar de receber os pagamentos pelo serviço ilegal em sua conta bancária.
No mesmo período, a mulher recebeu um total de 1.049.103,87 reais, dos quais mais de 500.000 reais provêm de operações bancárias com origem não identificada, incluindo 5.165 transferências sem identificação e 2.173 depósitos em dinheiro.
Chamou a atenção da Justiça que TMDSB não apresentou declarações de imposto de renda nesse período, além de uma pequena renda assalariada em 2017. Foi comprovado que TMDSB transferiu um total de 134.636,10 reais para RMDS.
GFL, amigo e funcionário de RMDS, também participou das manobras para ocultar e dispersar o dinheiro, disse a Justiça. Ele movimentou um total de 95.122 reais através de 33 transferências entre maio de 2020 e janeiro de 2021. Parte dessas transferências foram realizadas utilizando a conta bancária de sua mãe.
As provas no julgamento incluíram o relatório final, a quebra do sigilo bancário e fiscal, e o depoimento de testemunhas que confirmaram a existência de uma “estrutura muito bem formada, bem-organizada” para a pirataria e a movimentação de grandes somas de dinheiro.
Processo Judicial e Sentenças
Os acusados tentaram alegar a incompetência da justiça estadual e a ilicitude das provas, além da ausência de materialidade e dolo, mas essas preliminares foram rejeitadas pelo tribunal. A juíza enfatizou que o crime de lavagem de dinheiro é autônomo e não está diretamente vinculado ao processo do crime antecedente.
RMDS e TMDSB foram condenados a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa. GFL foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa.
Todos os condenados deverão pagar as custas processuais e foi-lhes concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade. A decisão também inclui diretrizes para o destino de valores, objetos, armas e munições apreendidos uma vez que a sentença seja transitada em julgado.