O pagamento das big tech pelo tráfego que elas geram não viola a neutralidade, afirma jurista

Para o Dr. Ricardo Campos, professor da Goethe Universität Frankfurt e PhD em Direito na Alemanha, o pagamento grandes plataformas pelo uso intensivo da infraestrutura de telecomunicações não só é juridicamente possível, como necessário para corrigir assimetrias do ecossistema digital. Campos defende um modelo baseado em acordos privados entre operadoras e plataformas, com mecanismos transparentes e proporcionais.

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O pagamento por parte das big techs pelo tráfego de dados (pauta que agita discussões regulatórias no Brasil e no mundo) não viola a neutralidade de rede. Essa é a avaliação do professor Ricardo Campos, doutor em direito e pesquisador da Universidade Goethe de Frankfurt e autor do livro A Nova Relação entre Infraestrutura e Serviços Digitais

Segundo o especialista, o princípio da neutralidade, que garante tratamento isonômico aos dados na internet, não deve ser invocado como barreira absoluta a novas formas de organização do ecossistema.

“Tudo no Direito tem que ser visto a partir da situação, da estrutura do mercado de forma concreta e não de forma abstrata, como um princípio quase sacrosanto”, afirma Campos. Ele defende que é preciso avaliar se uma medida específica de pagamento viola ou não a neutralidade, e não descartar o debate com base apenas em princípios abstratos.

Para o jurista, o centro da discussão está menos no “se” pode haver cobrança, e mais em “como” ela deve ser estruturada para garantir legitimidade, transparência e proporcionalidade. 

Ele alerta que o modelo deve ser cuidadosamente desenhado para evitar abusos e preservar a liberdade na rede. “Tem que saber se aquela medida concreta diferencia velocidades a partir de conteúdo”, explicou, ao apontar o que caracterizaria de fato uma violação.

A proposta de que plataformas digitais devem arcar com parte dos custos da infraestrutura de telecomunicações, o chamado “fair share”, já está na mesa de reguladores de países como Alemanha, Coreia do Sul e membros da União Europeia

No Brasil, o tema ganha força diante da pressão das operadoras, que alegam um desequilíbrio entre os investimentos necessários para a implantação e atualização da infraestrutura de telecomunicações, o retorno desse investimento para as operadoras e a contribuição das grandes plataformas, que obtêm a maior parte do valor agregado no ecossistema digital.

A demanda por dados só cresce – e se concentra –, impulsionada justamente por serviços como streaming e redes sociais, o que exige uma expansão contínua da rede por parte das operadoras, segundo elas.

Neste sentido, Campos aponta que o modelo de financiamento atual da infraestrutura foi concebido em outra era e precisa ser repensado. “O nosso modelo atual de financiamento é um modelo cujo custo recai apenas sobre as empresas de telecomunicações”, disse, ao defender a atualização das responsabilidades financeiras diante de um atual ecossistema digital. 

“Hoje a gente tem um diagnóstico de quais empresas, de fato, se valem da infraestrutura, só que a gente precisa que essas empresas contribuam.” Segundo ele, as plataformas digitais não podem mais ser vistas apenas como usuárias da rede: “A gente tem que parar de tratar elas como agentes econômicos tradicionais. Elas cumprem hoje uma função estrutural dentro do ecossistema da comunicação.”

Para o jurista, a regulação precisa reconhecer a mudança na própria definição de infraestrutura.  “O que antes era típico das operadoras de telecomunicações hoje é também exercido por plataformas digitais, que centralizam distribuição de conteúdo, publicidade e atenção”, afirmou. “Precisamos de regulação proporcional, sensível às diferenças de poder e impacto”.

Falando sobre o “como”

Campos discorda da ideia de estabelecer tarifas rígidas ou tabeladas. Ele defende um modelo baseado em acordos privados entre operadoras e plataformas, com mecanismos transparentes e proporcionais. 

“Eu me afastaria do estabelecimento de tarifas rígidas e claras. A minha posição é a de que temos que criar mecanismos para fomentar acordos entre as empresas que hoje cumprem a função de financiamento da infraestrutura física […] com os aplicativos de internet que têm uma expressão muito exuberante.”

Na Europa, onde o debate regulatório está mais avançado, a Comissão Europeia estuda desde 2012 modelos de remuneração justa da infraestrutura digital. Embora ainda não tenha adotado uma proposta formal, o órgão reconhece a pressão sobre o setor de telecomunicações e discute alternativas que não comprometam a neutralidade da rede ou a inovação.

Para Campos, o Brasil pode desenvolver uma solução própria, sem descolar do debate internacional. “O Brasil tem uma dimensão continental. Os custos de infraestrutura física são diferentes de quase todos os países do globo”, disse. Ele acredita que o país pode se beneficiar ao adaptar modelos estrangeiros às suas especificidades.

Por fim, o pesquisador considera que o futuro da internet como infraestrutura democrática depende da capacidade de atualizar a regulação, envolvendo todos os atores do ecossistema.

“É importante sempre ter como horizonte regulatório o fomento à inovação, à entrada de novos players, novas empresas. Regular não significa apenas restringir, limitar, obrigar, mas manter caminhos abertos para novas ideias e novos modelos de negócios.”