Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Um novo projeto de lei estipula como pena a proibição de acesso à internet. O Projeto de Lei 4.503/2019 altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e inclui a proibição temporária como opção judicial quando estiverem sendo julgados crimes cibernéticos.
“Nosso objetivo, com a presente proposta, é segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade. Atualmente, alguém que esteja sendo julgado por um crime cibernético pode estar reincidindo livremente enquanto aguarda julgamento e até depois desse, pois continua tendo livre acesso à Internet. Com nossa proposta, o criminoso, além das penas previstas no Código Penal, fica, a critério do juízo, temporariamente afastado da Internet”, defende o autor do PL 4503/19, Mario Heringer (PDT-MG).