O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão, acolheu em parte os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet por violação à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
Segundo o Ibedec, o aplicativo coleta, indevidamente, dados sensíveis sobre as pessoas usuárias; apresenta termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira; e compartilha informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado.
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