A publicação de fotos sem autorização de uso de imagem, somada à venda de produtos contendo a imagem ou caricatura da pessoa, configura dano moral. Assim entendeu o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara de Cristalina (GO), ao condenar o administrador de uma página a indenizar em R$ 100 mil um homem que teve sua foto usada em caráter depreciativo.
A ação foi movida pelo aposentado de 92 anos que, à época da foto, tinha 51. De acordo com o processo, ele autorizou o uso de sua imagem em um blog que contava a história das pessoas antigas do município. Mas foi surpreendido quando viu que a foto era usada em “memes” na página de humor na internet “Te Sento a Vara”.