O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar em plenário físico uma análise que vem tendo impasses no julgamento virtual, sobre a manutenção de trecho da Lei que dispõe sobre caso de lavagem de dinheiro (Lei n. 12.683/2012), que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar dados cadastrais solicitados por autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial. A data da deliberação ainda será definida.
A transferência do caso para o plenário físico reinicia a análise do zero. A medida se deu a partir do pedido de destaque feito pelo relator do caso, ministro Nunes Marques, quando o tema voltou para pauta virtual na última semana.
O debate ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906, movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em 2013, contra trecho da lei que assegura às autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso “aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”.