Poucos dias depois de a Anatel entrar com Agravo Interno sobre decisão arbitral que a ordenava conceder o controle da Surf Telecom à Plintron, foi concedido, parcialmente, o pedido de recurso especial da Surf, que suspende tal decisão até que a Justiça decida se aceitará ou não o recurso.
O pleito pela anulação da transferência de controle, apresentava “risco de dano irreparável caso a sentença arbitral fosse executada”. Assim descreveu em sua decisão, nesta terça-feira, 29, o desembargador Heraldo de Oliveira da Silva, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ele decidiu que parte do pedido poderia ser concedido, mas não integralmente e por isso a sentença ficou por hora, suspensa.
A Surf alega que a sentença arbitral favorável à Plintron estava errada por vários motivos. Segundo a empresa, a sentença ordenou algo que não estava previsto no contrato de arbitragem, prejudicou terceiros que não estavam envolvidos na disputa (se referindo a participação acionária da Surf Group Holdings Limited – SGHL) , além de fixar um valor incorreto para o processo.
A empresa aponta uma potencial ofensa ao artigo 50 do Código Civil, pois alegam que a arbitragem considerou que a SGHL não era independente das recorrentes, desconsiderando sua personalidade jurídica para prejudicar uma terceira parte, sem que ela pudesse exercer seu direito de defesa.
O caso agora seguirá para análise de admissibilidade do recurso especial.