A 2ª Vara Cível do Distrito Federal condenou a Sky por práticas abusivas e proibiu a empresa de fazer cobranças após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço. De acordo com a sentença, “tal postura empresarial está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.
A empresa também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias, de quem já cancelou a assinatura. Será ainda obrigada a ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento. Em 2015, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública contra a Sky devido à prática rotineira da empresa de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediram o cancelamento dos contratos.
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