O custo do software vai quadruplicar a partir de janeiro de 2024 se o setor não conseguir uma mudança na legislação e na consulta 36, lançada em fevereiro, pela Receita Federal, e que passa a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 8% para 32%, em função de um entendimento do Fisco da decisão do Supremo Tribunal Federal de fazer software, seja de prateleira ou de encomenda, pagar o ISS e não o ICMS.
“Tecnicamente a Receita não está errada na consulta 36, mas a decisão vai aumentar muito o preço do software, seja na prateleira, por encomenda, por licenciamento ou na nuvem. O grande erro está no fato de a Receita querer tornar a cobrança imediata, o que fere a legislação brasileira”, afirma o diretor jurídico da Associação Brasileira de Empresas de Software, Manoel dos Santos, em entrevista exclusiva ao Convergência Digital.