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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) declarou inconstitucional regra da Anatel inclusa no RGC referente aos planos promocionais das operadoras de telecomunicações. Os 19 desembargadores da Quarta Turma do TJDF acompanharam o voto do desembargador Alfeu Machado, tornando unânime a decisão de que o art. 46 da Resolução 632 da Anatel é inconstitucional tanto em seu aspecto formal como material.
A decisão proferida este mês é referente ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em 2014, cuja revisão está prestes a ser analisada pelo Conselho Diretor da agência.