Com vetos, governo sanciona lei das agências

Teletime – André Silveira

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26, a nova lei das agências. Na lei sancionada, o Presidente Jair Bolsonaro vetou o estabelecimento da lista tríplice para a indicação dos conselheiros e diretores dos órgãos. Também foram vetados trecho que determinava o comparecimento anual dos conselheiros/diretores ao Senado e o que determinava aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas.

A norma, entre outros aspectos, estabelece que o Conselho Diretor não poderá ser composto por agentes políticos, sindicais, pessoas que tenham participação de empresas que atue no setor sujeito à regulação exercida pelo órgão, ou ainda que tenha participado de associações ligadas as atividades reguladas pela agência. A lei também determina que os membros do Conselho Diretor não poderão exercer qualquer outra atividade profissional enquanto estiverem exercendo o mandato, com exceção do magistério e desde que haja compatibilidade de horários. A nova regra também estabelece procedimentos sobre processos decisórios dos órgãos, metodologia de Análise de Impacto Regulatório das decisões, Consultas e Audiências Públicas.

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