Para Governo, só a regulamentação resolve Lei de Antenas e direito de passagem

Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann

Em que pese a previsão em Lei de que o uso do direito de passagem é gratuito, nem o próprio governo segue essa disciplina, como admite o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza. Como reconheceu ao tratar do assunto nesta terça-feira, 25/6, os órgãos federais responsáveis pelas rodovias, em especial o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) preferem uma leitura que mantenha a cobrança. 

“Nosso entendimento sobre o direito de passagem é que o direito positivo prevê o uso gratuito desse direito em vias, faixas de domínio, rodovias e ferrovias. Isso está na Lei das Antenas (13.116/15), que em conjunto com a MP 881/19, prevê o silêncio positivo – pelo menos nas rodovias federais. Infelizmente nem sempre o que está na Lei é imediatamente cumprido”, afirmou, ao participar de debate promovido pelo portal Telesíntese.

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