O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação da Apple contra o Procon/SP. A empresa de tecnologia pretendia anular multa de R$ 7,7 milhões por fornecer o aplicativo de envelhecimento FaceApp sem termos de uso em português, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, segundo o órgão fiscalizador, existiam cláusulas abusivas nos tais termos de uso. A Apple recorreu à Justiça e alegou que, apesar de poder ser baixado por meio da App Store, o aplicativo não é desenvolvido por ela, mas sim pela FaceApp Inc., a qual devem ser dirigidos quaisquer questionamentos ou responsabilidades relacionados ao cumprimento das leis locais e às atividades de coleta, processamento e tratamento de informações.