12 normas estão na mira de nova guilhotina regulatória da Anatel; saiba quais
A nova guilhotina regulatória da Anatel propõe a revogação de dispositivos em sete resoluções ainda vigentes e a eliminação formal de outras já superadas, totalizando 12 normas analisadas.
A Anatel abriu a Consulta Pública nº 44 para revisar dispositivos de resoluções editadas entre 2017 e 2024, no âmbito da guilhotina regulatória. A proposta, prevista na Agenda Regulatória 2025–2026, foi aprovada na última reunião do Conselho Diretor, em 4 de novembro e busca eliminar regras obsoletas, em cumprimento ao Decreto nº 12.002/2024, que obriga a revisão periódica de normas federais.
Segundo a minuta, a agência pretende revogar trechos específicos de regulamentos sobre numeração, radiocomunicação, qualidade, licenciamento, outorgas e direitos do consumidor, além de formalizar a revogação de guilhotinas anteriores.
Confira a seguir os dispositivos submetidos à consulta:
Numeração e equipamentos de radiocomunicação
O art. 2º da Resolução 679/2017, que alterou o art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), pode ser suprimido. O dispositivo obriga as prestadoras a assegurar que suas redes informem se a estação móvel está dentro ou fora da área de registro e, quando possível, em qual área geográfica do Código Nacional ela se encontra.
A Resolução 680/2017 que, por sua vez, passa a dispensar de licenciamento para as redes que utilizem apenas meios confinados (como fibra óptica ou cabos) ou equipamentos de radiação restrita. Essa dispensa vale para pequenas prestadoras com até 5 mil acessos, que continuam obrigadas apenas a comunicar a Anatel sobre o início das atividades e manter os dados atualizados.
Qualidade e licenciamento
A Resolução 717/2019, que instituiu o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), vai revogar de vez as obrigações de qualidade impostas às prestadoras de TV por assinatura, o que já foi revisto pelo Conselho Diretor.
Já na Resolução 719/2020, o art. 23, que obriga o licenciamento de todas as estações rádio-base de operadoras virtuais (MVNOs), será suprimido, em linha com o Novo PGMC (Plano Geral de Metas de Competição).
Outorgas e radiofrequência
A Resolução 720/2020, que define o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), terá ajustes em trechos sobre transferência e extinção de autorizações. A mudança serve para uniformizar a redação com o texto do próprio RGO, sem alterar o procedimento prático das prestadoras.
A Resolução 721/2020, relacionada à destinação de radiofrequências para radiodifusão, será atualizada para incluir a referência à nova portaria do Ministério das Comunicações.
Já a Resolução 739/2020, sobre envio de alertas de desastres, antes obrigava que prestadoras de telecomunicações e TV por assinatura disseminassem gratuitamente alertas, alarmes e orientações quando acionadas por órgão governamental sobre iminência de desastres. Para prestadoras de TV por assinatura exigia exibição de mensagens sobrepostas à programação (pop-ups) contendo texto pré-estabelecido pelo órgão competente.
Agora, a responsabilidade de envio e coordenação migrou para a Defesa Civil, que usa a infraestrutura de rede móvel (4G/5G) e a plataforma Idap, sob o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com apoio técnico da Anatel e do MCom.
Por fim, a Resolução 747/2021, que tratava do uso experimental de faixas de VHF e UHF por dispositivos de espectro ocioso, será revogada integralmente, uma vez que perdeu a validade prática.
RGC e guilhotinas anteriores
A Resolução 752/2022 e a 769/2024, que instituíram guilhotinas anteriores, são revogadas formalmente para encerrar processos já concluídos.
No caso da Resolução 765/2023, que aprovou o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), a proposta elimina o artigo 83 e dispositivos associados em regulamentos antigos, encerrando sobreposições entre normas de direitos do usuário fixo, móvel e de TV por assinatura.
As contribuições à consulta podem ser enviadas pelo sistema Participa Anatel até 29 de dezembro.